A partir de agora quem exigir a fotocópia do Cartão de Cidadão contra a vontade do seu titular vai pagar uma multa que oscila entre os 250 e os 750 euros.

É proibida "a reprodução do Cartão de Cidadão em fotocópia ou qualquer outro meio sem consentimento do titular, salvo nos casos expressamente previstos na lei ou mediante decisão de autoridade judiciária", pode ler-se nas alterações à lei do documento, que entrou em vigor esta semana.

Pedir a fotocópia do cartão é uma prática recorrente em inúmeras entidades, quer públicas ou privadas. Mas a partir de agora quem o fizer poderá ser punido. "A retenção, a conservação e a reprodução por fotocópia ou telecópia de Cartão de Cidadão alheio" constitui "contraordenação punível com coima de 250 a 750 euros", lê-se no diploma.

A proibição de fotocópia sem autorização do titular do cartão já existia, mas passa agora a ser tratada como uma contraordenação, com possibilidade de multa. Isto depois de terem chegado vários alertas por parte da Comissão Nacional de Proteção de Dados, que relembrou que o hábito de exigir fotocópia do Cartão de Cidadão pode conduzir a situações de usurpação de identidade dos cidadãos.

Mas também a negligência ou tentativa serão punidas, o que quer dizer que mesmo que uma pessoa possa agir sem intenção de violar a lei, desde que atue de forma negligente arrisca-se a ser multada. Até a tentativa de tirar a fotocópia pode dar multa. Nestes casos a a lei prevê que as coimas sejam reduzidas para metade: entre 125 e 375 euros.

 

Por: Idealista