À semelhança do que acontece com a generalidade dos rendimentos da categoria B «trabalho independente», os provenientes do Alojamento Local |AL| estão obrigados a fazer descontos para a Segurança Social |SS|, quando esgotam os primeiros 12 meses de atividade.

Uma obrigação que não abrange as pessoas que somam o arrendamento de curta duração a rendimentos de trabalho dependente e/ou de pensões.

Trata-se de uma obrigação contributiva que muitas pessoas desconhecem existir. “Há pessoas que não estão a fazer os descontos para a SS em função do rendimento que obtém do AL”, disse o jurista António Gaspar Schwalbach, citado pelo Dinheiro Vivo. “Se, por algum motivo, as pessoas não estão a fazer estas contribuições podem ser mais tarde surpreendidas para pagar os valores em falta”, acrescentou o advogado da Telles de Abreu, lembrando que os serviços da SS têm até cinco anos para notificar os contribuintes com descontos por regularizar.

Uma situação, de resto, confirmada por Ana Cristina Silva, consultora da ordem dos Contabilistas Certificados (OCC). A responsável admite a existência deste tipo de omissões porque, explicou, quem entra nesta atividade fá-lo muitas vezes porque quer rentabilizar um imóvel que estava sem uso, mas não conhece a totalidade das obrigações fiscais e contributivas que implica o AL.

Mas nem todas as pessoas que abriram atividade como trabalhadores independentes para poderem apostar no AL têm este tipo de obrigações com a SS. Os trabalhadores por conta de outrem e pensionistas, por exemplo, estão dispensados do pagamento de descontos para a SS dos rendimentos que obtém do AL e podem pedir isenção do pagamento.

Há, no entanto, uma exceção neste regime de isenção dos trabalhadores dependentes: para se ter direito a este benefício é necessário que o montante de salários supere o equivalente a 12 vezes o Indexante de Apoios Sociais (5055,89 euros). 

 

Por: Dinheiro Vivo