Na sequência de diversas notícias vindas a público, a respeito da promoção da comercialização de um mega projeto turístico e imobiliário, localizado na Praia Grande, concelho de Silves, entende o Município de Silves, enquanto entidade pública com atribuições e competências em matéria de ordenamento do território e urbanismo, dever esclarecer os seus munícipes e opinião pública em geral do seguinte:

O projeto turístico e imobiliário da Praia Grande, que inclui três hotéis de 4 e 5 estrelas e seis aldeamentos turísticos, num total de 3997 camas e 184.064 m2 de área de construção, assim como um campo de golfe com 18 buracos, emerge no âmbito da execução do Plano de Pormenor da Praia Grande, que foi aprovado por deliberações da Câmara Municipal de Silves e da Assembleia Municipal de Silves, de 27 de novembro de 2007 e de 07 de dezembro de 2007, respetivamente.

Em 20 de abril de 2011, a empresa “Finalgarve - Sociedade de Promoção Imobiliária e Turística, S.A.”, apresentou, junto do Município de Silves, uma proposta de reparcelamento para execução da Unidade de Execução 1 do Plano de Pormenor da Praia Grande, que possui uma área territorial de 105 hectares, e que prevê a construção de três hotéis e dois aldeamentos turísticos, num total de 1847 camas, um lote comercial e um campo de golfe.   

Neste seguimento, a Câmara Municipal de Silves decidiu, em 08 de agosto de 2011, dar início à execução do Plano de Pormenor da Praia Grande, e, nesta senda, aprovou uma operação de reparcelamento/loteamento do solo em 07 de novembro de 2012, e, por deliberações de 11 de setembro de 2013 e de 09 de julho de 2014, aceitou os projetos das obras de urbanização para execução da Unidade de Execução 1.

Paralelamente, em 30 de outubro de 2013, foi emitida pelo então Secretário de Estado do Ambiente uma declaração de impacte ambiental condicionada favorável, no âmbito do procedimento de avaliação de impacte ambiental do projeto da Unidade de Execução 1 do Plano de Pormenor da Praia Grande.

Em decorrência destes factos, a “Finalgarve - Sociedade de Promoção Imobiliária e Turística, S.A.”, requereu, em 01 de julho de 2016, a emissão do alvará de licença urbanística.

Até ao momento, o referido alvará de obras não foi emitido, apesar de a sua emissão consubstanciar um ato legalmente devido, atendendo ao conjunto de atos e decisões anteriormente tomadas pelo órgão Câmara Municipal.

Por outro lado, faz-se notar que decorrem atualmente ações judiciais que contestam a legalidade do Plano de Pormenor da Praia Grande, dos termos de execução da Unidade de Execução 1 desse plano urbanístico, e da declaração de impacte ambiental, cujo desfecho incerto pode influenciar o projeto urbanístico, ainda que, até ao momento, não tenha havido qualquer ordem judicial de suspensão dos efeitos dos atos de aprovação praticados.

É público que o atual executivo municipal permanente não se revê no conteúdo do Plano de Pormenor da Praia Grande, defendendo, antes, para a área territorial em causa um projeto diferente e sustentável, que vá ao encontro do turismo de natureza, em detrimento da construção em massa, que constitui uma fórmula já gasta, que implica a destruição de zonas sensíveis do ponto de vista ecológico, que, por serem tão raras no Algarve, justificam antes a sua salvaguarda e proteção.

Contudo, também é preciso compreender que neste processo decisório, onde já existem compromissos urbanísticos assumidos por anteriores executivos, participam igualmente os vereadores não permanentes, que têm tido uma opinião e um sentido de voto maioritário distinto do executivo municipal permanente, influenciando, assim, o destino de um dos últimos “oásis ecológicos” do Algarve.   

 

Por: CM Silves