A primeira fatura do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI) será paga este ano, pelos contribuintes que detenham imóveis de valor elevado.

As Finanças vão proceder à liquidação do imposto durante o mês de junho e os proprietários vão ter de pagar em setembro. Relembramos-te, num guia preparado pela Lusa, tudo o que tens de saber sobre a sobretaxa do IMI.

O que é o AIMI?

O AIMI é um novo imposto que incide sobre a soma dos Valores Patrimoniais Tributários (VPT) de prédios urbanos destinados a habitação, detidos por pessoas singulares ou coletivas, e que constavam nas matrizes prediais a 1 de janeiro.

Este novo imposto vem substituir o Imposto de Selo, que aplicava uma taxa de 1% a cada imóvel que valesse mais de um milhão de euros.

Qual é a taxa a aplicar?

No caso das pessoas singulares e heranças indivisas (conjunto de bens que ainda não foram partilhados e que são geridos pelo cabeça de casal), quando os imóveis têm um valor entre 600 mil euros e um milhão de euros é aplicada uma taxa de 0,7% sobre o valor excedente à dedução (até 400 mil euros). Quando o VPT dos imóveis é superior a um milhão de euros, a taxa é de 1% sobre o remanescente.

Para as pessoas coletivas - em que se inserem as empresas com imóveis destinados a habitação -, não existe a dedução dos 600 mil euros ao VPT, ou seja, o AIMI é aplicado sempre. A taxa é de 0,4% sobre a totalidade do VPT dos imóveis, agravando-se para 1% a partir do valor de um milhão de euros.

Já os prédios detidos por pessoas coletivas e afetos a uso pessoal dos donos das empresas pagam uma taxa de 0,7%, no caso de o seu valor ser até um milhão de euros. No caso de ultrapassarem essa quantia, há uma taxa marginal de 1% a aplicar ao excedente.

Para os prédios que sejam propriedade de entidades sujeitas a um regime fiscal mais favorável - empresas offshore - a taxa é de 7,5 % sobre a totalidade do VPT.

Quais as exceções na aplicação do AIMI?

Não vão ser contabilizados para o AIMI os prédios urbanos que no ano anterior tenham estado isentos ou não sujeitos a tributação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e os imóveis de empresas municipais destinados a habitação.

Quais os prazos para a entrega das declarações às Finanças?

No primeiro ano de vigência do AIMI, os prazos aplicáveis são os seguintes:

- Até 15 de abril, o cabeça de casal das heranças indivisas pode entregar às Finanças a declaração a identificar todos os herdeiros e as respetivas quotas;

- A partir de 16 de abril até 15 de maio, os herdeiros têm que apresentar uma declaração a confirmar a informação apresentada pelo cabeça de casal;

- De 1 de abril a 31 de maio, os casados ou a viver em união de facto podem comunicar ao Fisco que querem ser tributados em conjunto.

Como podem ser entregues as declarações?

As declarações são entregues por via eletrónica no Portal das Finanças.

Qual é o prazo de pagamento do AIMI?

As Finanças vão proceder à liquidação do imposto durante o mês de junho, tendo por base os elementos que constam nas matrizes a 1 de janeiro de cada ano, e os proprietários vão ter de pagar o novo imposto em setembro.

 

Por: Idealista