Estás a pensar em vender ou comprar um imóvel? Atenção, porque se tens impostos em dívida a Autoridade Tributária vai travar a operação.

A lei prevê apenas o privilégio creditório sobre dívidas fiscais do imóvel, mas o sistema informático está a bloquear a emissão de guias de IMT e de Imposto de Selo sempre que existam valores em falta de qualquer tipo por parte do vendedor ou do comprador. 

O bloqueio da emissão de guias por parte da Autoridade Tributária, segundo noticia a Vida Imobiliária num artigo citado pelo ImoNews, está a gerar uma grande insegurança e incerteza no setor imobiliário, uma vez que pode inviabilizar as escrituras e a transmissão dos imóveis.

O valor efetivo dos contratos-promessa de compra e venda, acrescenta o jornal, acaba por ficar comprometido, porque a escritura pode não ser feita no prazo definido no contrato sem que haja incumprimento por parte do comprador nem do vendedor. E não há obrigação de restituir o sinal e reforços que tenha recebido no contrato promessa. 

"A AT tem privilégios creditórios especiais sobre os imóveis relativamente aos quais existem dívidas de IMI e IMT por pagar, desde que essas dívidas digam respeito ao ano corrente, ou aos dois anos anteriores", mas "não vemos sequer que a mesma justificação 'prática' se possa aplicar nos casos em que existam dívidas fiscais de outra natureza (por IRS ou IVA do vendedor). A AT não goza de nenhum direito de garantia que lhe permita legalmente travar as vendas de imóveis: sem qualquer intervenção de um tribunal", explica ao jornal Mariana Gouveia de Oliveira, advogada coordenadora do Departamento Fiscal da Miranda & Associados. 

Para João Ascenso, advogado da Miranda & Associados, mesmo existindo dívidas fiscais relacionadas com o imóvel (que podem estar a ser contestadas administrativa ou judicialmente), a AT não deveria bloquear a venda.

Uma solução mais adequada, de acordo com os juristas, seria aquela em que a AT não bloqueava a emissão das guias, mas antes alertava o comprador da possibilidade de vir a ter o seu imóvel penhorado por causa das dívidas do vendedor.  

 

Por: Idealista