por João Carlos Santos | Licenciado em Património Cultural - Historiador | jcsantos87@gmail.com

A quando da edição desta última crónica, ter-se-ão comemorado os 101 anos da criação da freguesia de Quarteira, precisamente, no dia 13 de Abril de 2017. No entanto, no nosso tempo de vida, dificilmente, os meus caros coetâneos e contemporâneos, irão assistir às comemorações do bicentenário da nossa estimada freguesia, e torna-se num interessante exercício de perceção histórica perspetivar, qual será o pensamento desses vindouros no que toca à forma como foram conduzidas as comemorações por parte das entidades oficiais. O certo é que durante 100 anos, poucos terão sido os momentos em que a data foi comemorada, possivelmente, durante os primeiros e embrionários anos da criação da freguesia tendo depois caído no esquecimento. Os jornais da época apresentam registos quanto ao momento da criação, mas depois existe um vazio relativo a qualquer tipo de festividade ou lembrança futura. Podemos apregoar que a maior e melhor lembrança é a sua existência, patente no quotidiano quarteirense ao longo de um século. Contudo, Quarteira deverá afirmar-se quanto à sua História, com determinação e orgulho da mesma, seja ou não, catalogada de “moderna”, para todos os efeitos é a nossa História e temos que a perpetuar. O desafio apresenta-se a todos os Quarteirenses: Tal como as comemorações do Dia da Cidade de Quarteira, que sejam instituídas as comemorações da Criação da Freguesia de Quarteira. Considero que transmitirá um carácter unificador e de pertença nos nossos fregueses e estaremos a afirmar a nossa comunidade enquanto zeladora dos feitos de outrora. Contudo, encerro o tema com uma questão que gerou alguma confusão. Trata-se do Decreto de Lei nº 476 de 25 de Janeiro de 1916.

 

O qual apresentava a lei que criava a paróquia civil de Quarteira (freguesia), no entanto, faltar-lhe-ia coerência na forma como seria apresentada e de certa maneira entraria em choque com os ideais republicanos. Instituir a criação de uma nova freguesia sem submeter a mesma a referendum, era algo que tinha sido anteriormente mencionado em 29 de Abril de 1914, pelo Sr. Senador Brandão de Vasconcelos, levando-o a insurgir-se a quando da sua intervenção, leia-se:

 

 

A proposta do Sr. Brandão de Vasconcelos é aprovada e os seguintes artigos viriam a compor o Decreto de Lei nº 509 de 13 de Abril de 1916. A Lei nº 476 segue-se logo à criação da freguesia na reunião do Senado de 6 de Janeiro de 1916. No entanto, esta Lei nº 476 que nos é apresentada surge num formato um pouco incipiente, sendo retificada pela Lei nº 509 (um documento mais completo e esclarecedor) que aí sim, já estipulava a realização do dito referendum, fundamental para a criação da Paróquia Civil (Freguesia), sendo inclusive, feita a sua menção na acta de Posse e Instalação da Junta de Freguesia de Quarteira, datada de 21 de Fevereiro de 1918. Embora Lei, não podemos esquecer da vontade popular expressa no dito referendum, dai entender que a Lei nº 509 é o documento que de facto marca a criação da freguesia.

 

 

Por fim, faço um agradecimento a todos os leitores pela magnífica oportunidade em partilhar convosco ao longo destes meses, estas crónicas dedicadas ao tema da Criação da Freguesia de Quarteira.

Agradeço também ao Jornal A Voz do Algarve por ter-me brindado a oportunidade de poder dar a conhecer os meus artigos que prosseguirão com diferentes temáticas.