Projeto de Resolução n.º /XIII/2.ª

Recomenda ao Governo que adote um modelo de gestão para o Centro de Medicina Física e de Reabilitação do Sul que responda às reais necessidades dos utentes do Serviço Nacional de Saúde servidos por aquela unidade especializada

Exposição de motivos

O Centro de Medicina Física e de Reabilitação do Sul (CMRSul) funciona há cerca de 10 anos, prestando cuidados de saúde a doentes com lesões medulares, traumatismos cranioencefálicos, acidentes vasculares cerebrais e outras patologias do foro neurológico, reumatológico, ortopédico, cardiovascular e pneumológico.

 

Trata-se de uma unidade especializada da rede de referenciação hospitalar de medicina física e de reabilitação do Serviço Nacional de Saúde (SNS), a par de outros três centros especializados que cobrem globalmente o País e de que o último a ser criado foi o Centro de Reabilitação do Norte, aberto em 2014 pelo XIX Governo Constitucional.

O CMRSul situa-se no concelho de S. Brás de Alportel, na região do Algarve, e serve uma população de cerca de 600 mil habitantes residentes na área geográfica dos distritos de Faro e de Beja, aos quais tem prestado um serviço de excelência, como tal reconhecido, não só pelos seus utilizadores, mas também por entidades independentes como o Tribunal de Contas ou a Entidade Reguladora da Saúde.

O CMRSul iniciou a sua atividade em 2007, em regime de Parceria Público Privada (PPP), tendo a gestão do mesmo sido transferida para a Administração Regional de Saúde (ARS) do Algarve, em novembro de 2013, na sequência da não prorrogação do contrato de gestão anteriormente estabelecido com a sua entidade gestora inicial.

Ninguém duvida que o prolongamento dessa situação por natureza transitória tem dificultado o bom funcionamento do CMRSul, gerando constrangimentos financeiros e gestionários graves, que comprometem a adequada prestação dos cuidados de saúde aos utentes do SNS.

Exemplo disso é o facto de o CMRSul dispor de uma capacidade instalada de 54 camas para internamento, sendo que 27 das quais não se encontram ativas por insuficiência de recursos humanos.

Também o serviço de ambulatório do CMRSul funciona, desde setembro de 2016, com constrangimentos provocados por falta de profissionais, situação que afeta a sua atividade e prejudica os doentes que deveria acompanhar.

Apesar de o CMRSul ter reforçado, na sequência de um concurso aberto em abril de 2015, o número de profissionais em cerca de três dezenas – de entre os quais dois médicos fisiatras e onze enfermeiros –, a insuficiência de recursos humanos persiste na instituição.

A agravar esta situação tem sido recorrentemente noticiado que o CMRSul não estará a aceitar novos doentes, verificando-se ainda um aumento das listas de espera para internamento, situação que afeta e prejudica a população e compromete as possibilidades de recuperação dos doentes. 

De resto, o Governo reconheceu, no final de fevereiro de 2017, que se encontrariam em lista de espera para internamento cerca de 22 utentes do SNS (número que, na presente data, ascende a mais de 40), situação cada vez mais inaceitável, para mais atendendo ao já referido facto de metade das camas do CMFRSul se encontrarem disponíveis, mas não utilizadas por falta de profissionais de saúde.

No que se refere a recursos financeiros, o CMRSul dispunha, até 2013, de um orçamento anual de cerca de 7,5 milhões de euros, tendo o XIX Governo atribuído, na sequência da não prorrogação do contrato de gestão em PPP, uma verba 8 milhões de euros para assegurar o adequado funcionamento da referida unidade entre o final do mês de novembro daquele ano e a totalidade do ano de 2014.

Sucede que as verbas necessárias ao funcionamento do CMRSul não se encontram suficientemente dilucidadas em orçamento próprio, situação que, agravada pela perda da autonomia de gestão daquela unidade, prejudica o planeamento dos recursos da mesma, bem como o próprio funcionamento da mesma.

Importa, pois, que o Governo não protele mais a adoção de um novo modelo de gestão para o CMRSul, e que a decisão a tomar permita assegurar a essa unidade de saúde a necessária autonomia, assim como os recursos financeiros, técnicos e humanos, indispensáveis à salvaguarda da qualidade dos serviços assegurados pela mesma.

Esta necessidade é tão mais premente quanto é certo que o atual Governo se comprometeu, em abril de 2016, ou seja, há quase um ano, com o lançamento de um concurso para a concessão da gestão do CMRSul.

E a verdade é que, decorrido um ano sobre as referidas declarações, nada sucedeu, não tendo o Governo tomado qualquer decisão sobre o futuro modelo de gestão do CMRSul, seja a concessão a privados por si inicialmente preconizada, seja o envolvimento de entidades do setor social, seja, até, como admitido em março de 2017, a integração daquele centro especializado num futuro Centro Hospitalar Universitário do Algarve (CHUA).

Este novo adiamento de uma solução para o CMRSul levou mesmo, a 7 de dezembro de 2016, que um conjunto de 1624 cidadãos apresentasse à Assembleia da República a Petição n.º 226/XIII/2.ª, solicitando a adoção de medidas urgentes para o CMRSul, nomeadamente no que respeita ao seu modelo de gestão.

A preocupação e o objetivo daqueles cidadãos são comungados pelo Partido Social Democrata. Ao contrário do que sucede com os partidos políticos de extrema-esquerda, o preconceito ideológico não move nem condiciona o PSD.

Qualquer que seja a opção escolhida para a gestão do CMRSul – seja esta PPP, solução de natureza associativa com o setor social ou mesmo integração no Centro Hospitalar do Algarve (desde que, neste último caso, a autonomia da unidade de saúde seja assegurada, designadamente por via da adoção de um modelo de Centro de responsabilidade Integrada) – o que importa ao PSD é que seja rapidamente instituída uma solução que confira ao CMRSul uma plena autonomia institucional, nas dimensões de gestão, clínica, administrativa e financeira, bem como os meios e recursos técnicos e humanos necessários para o eficiente desenvolvimento da sua atividade.

Cumpre referir, ainda, que o prolongamento da atual situação de indefinição e incerteza no funcionamento do CMRSul torna-se ainda mais indesejável em face da recente aprovação pelo Governo, por despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, de 28 de fevereiro de 2017, da Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação - Medicina Física e de Reabilitação (RNEHR-MFR).

Com efeito, compreendendo a “rede hospitalar de MFR quatro níveis de serviços hospitalares, correspondendo o quarto nível a hospitais especializados, nomeadamente os Centros Especializados de Reabilitação IV-a”, o CMRSul é classificado neste último nível mais diferenciado da prestação de cuidados de saúde.

Neste contexto, é incompreensível que o CMRSul mantenha os atuais constrangimentos e as limitações no seu funcionamento a que se aludiu supra, os quais só podem ser ultrapassados pela institucionalização de um modelo de funcionamento que devolva à referida entidade o nível de eficiência e a autonomia de gestão de que carece.

Exemplo ainda das consequências negativas da situação atual encontra-se no facto de os edifícios que compõem o CMRSul, sofrendo um desgaste natural com o decurso do tempo e a sua própria utilização, não terem beneficiado, nos últimos anos, de qualquer investimento de relevo que permita a sua boa conservação. De igual modo, o referido Centro necessita de um investimento na sua requalificação energética, que permita uma maior poupança energética e financeira.

Através do presente Projeto de Resolução, o Grupo Parlamentar do PSD pretende que o CMRSul volte a assegurar uma adequada acessibilidade dos utentes do SNS, o que só será possível quando o Governo decidir pôr termo ao impasse que aquela unidade presentemente vive, aprovando para o efeito um estatuto jurídico que lhe confira uma plena autonomia de gestão.

Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, apresentam o presente Projeto de Resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que defina para o Centro de Medicina Física e de Reabilitação do Sul, com a brevidade possível, um estatuto jurídico que confira à referida unidade de saúde uma autonomia de gestão compatível com uma resposta adequada às reais necessidades dos utentes do Serviço Nacional de Saúde e que permita à mesma:

Promover a contratação dos profissionais em falta;

Assegurar a sua plena capacidade de internamento;

Reduzir a sua lista de espera para internamento;

Restabelecer o normal funcionamento do seu serviço de ambulatório;

Realizar os investimentos necessários para a boa conservação das infraestruturas existentes e, bem assim, para a requalificação energética dos edifícios do Centro, tendo em vista a obtenção de uma maior poupança energética e financeira.

 

Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD