Tens animais de estimação e estás num processo de divórcio? E agora?

No artigo de hoje da rubrica semanal Deco Alerta, destinada a todos os consumidores em Portugal e assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor para o idealista/news, revelamos-te que a partir de maio haverá um novo estatuto jurídico que fará com que os “bichos” passem a ter proteção legal mais alargada.

Envia a tua questão para a Deco, por email para decolx@deco.pt ou por telefone para 00 351 21 371 02 20.

Tenho animais de estimação, dois cães, que para mim são como gente. Os meus filhos têm crescido com eles e o laço de amizade é mesmo muito forte. Estou neste momento em processo de divórcio e a questão dos animais não tem sido fácil de resolver. Ambos queremos ficar como eles. Ouvi dizer recentemente que o estatuto jurídico dos animais de estimação foi alterado e que foram aprovadas novas regras. O que me podem dizer sobre o assunto?

Podemos desde já confirmar a tua convicção. A partir de 1 de maio, os animais de estimação deixam de ser considerados “coisas”. O novo estatuto jurídicoreconhece que são seres dotados de sensibilidade e passam a ter proteção legal mais alargada.

Os donos continuam a ser considerados "proprietários" dos animais, mas isso não lhes dá o direito de provocar dor ou exercer maus-tratos que resultem em sofrimento, abandono ou morte. Estão legalmente obrigados a assegurar o respeito por cada espécie e pelo seu bem-estar. Estas obrigações incluem garantir o acesso a água, comida, vacinas, cuidados veterinários e formas de identificação. Se as regras forem desrespeitadas, os donos podem ser punidos, embora nos pareça que a lei é fraca quanto ao agravamento das penas por maus-tratos. 

No teu caso em particular, ou seja, em situação de divórcio, os donos terão, a partir da data referida, de chegar a acordo sobre quem fica com o animal de companhia da família. Percebemos que essa decisão é muito complicada, tal como relatas, mas é obrigatório que o consenso tenha em conta o bem-estar do animal, os interesses dos filhos e de cada um dos ex-cônjuges.  

Quem causar lesões (com ou sem intenção) terá de indemnizar o dono ou a entidade que socorreu o animal. A indemnização é devida, mesmo que seja superior ao valor do animal. Quando há amputação de um dos membros, retirada de um órgão interno, prejuízo grave e permanente na locomoção ou morte, o dono tem direito a uma indemnização por danos morais.

A nova lei representa, sem dúvida, um avanço. Todavia, como já mencionámos e ao contrário do que era esperado, não agrava as penas por maus-tratos e abrange apenas os animais de companhia. Os de exploração agrícola, pecuária ou agroindustrial ou os animais utilizados para fins de espetáculo comercial não estão incluídos. Mantêm-se as penalizações estabelecidas pela lei n.º 69/2014.

Aproveitamos para lembrar que na via pública cães e gatos devem circular com coleira, com a indicação do nome do animal e morada ou telefone do dono. A menos que andem pela trela, os cães são obrigados a trazer açaime e a estar acompanhados pelo dono.

Informa-te mais sobre este tema clicando neste link.

 

 

Por: Idealista