Não pode o PSD/São Brás de Alportel compactuar com a ilegalidade praticada na Câmara Municipal de São Brás de Alportel.

Depois de repetidas e sucessivas chamadas de atenção para o facto, a verdade é que o executivo liderado pelo socialista Vítor Guerreiro tem vindo a atuar de forma ilegal desde o início do seu mandado o que pode, em última instância, provocar avultados prejuízos ao concelho e em especial à autarquia por irregularidades que venham a ser reclamadas.

Dispõe o artigo 57º da Lei n.º 75/2013 (Regime Jurídico das Autarquias Locais) em relação às reuniões de câmara que:

1 - De cada sessão ou reunião é lavrada ata, a qual contém um resumo do que de essencial nela se tiver passado, indicando, designadamente, a data e o local da sessão ou reunião, os membros presentes e ausentes, os assuntos apreciados, as decisões e deliberações tomadas e a forma e o resultado das respetivas votações e, bem assim, o facto de a ata ter sido lida e aprovada.

2 - As atas são lavradas, sempre que possível, por trabalhador da autarquia local designado para o efeito e são postas à aprovação de todos os membros no final da respetiva sessão ou reunião ou no início da seguinte, sendo assinadas, após aprovação, pelo presidente e por quem as lavrou.

3 - As atas ou o texto das deliberações mais importantes podem ser aprovadas em minuta, no final das sessões ou reuniões, desde que tal seja deliberado pela maioria dos membros presentes, sendo assinadas, após aprovação, pelo presidente e por quem as lavrou.

4 - As deliberações dos órgãos só adquirem eficácia depois de aprovadas e assinadas as respetivas atas ou depois de assinadas as minutas, nos termos dos números anteriores.”

Desde a tomada de posse do senhor presidente Vítor Guerreiro e restantes membros do executivo eleitos pelo Partido Socialista que nenhuma, repetimos, nenhuma, ata devidamente aprovada em reunião de câmara. Perante tal facto todas as iniciativas da autarquia tomadas com base em decisões aprovadas em reunião de câmara, estão feridas de legalidade pois essas mesmas decisões não adquiriram condição de eficácia por nunca terem sido devidamente aprovadas as respetivas atas, conforme dispõe o n.º 4 do anteriormente citado artigo 57º da Lei 75/2013.

Perante esta situação, qualquer munícipe ou empresa que se considere prejudicado ou prejudicada por ações da Câmara Municipal de São Brás de Alportel efetuadas com base em decisões tomadas nessas reuniões de câmara, está no legitimo direito de denunciar, reclamar e mesmo exigir a indeminização de possíveis danos causados em virtude dessas ações ilegais por não possuírem o devido suporte legal devidamente aprovado.

Este é mais um exemplo de como os vícios do poder afetam o discernimento de quem lidera os destinos do nosso concelho. A sua sensação de impunidade, a sua postura de não prestar contas a ninguém e mesmo o seu sentimento de prepotência perante a lei, perante a oposição e, pior ainda, perante os sambrasenses, é de tal forma evidente e grave que podemos estar perante uma situação que pode resultar em elevados prejuízos financeiros para o concelho, basta que os potenciais lesados interponham, nas instâncias legais, processos contra a autarquia pela prática de ações ilegais por nunca terem sido aprovadas as atas que as suportavam.

Face ao completo descontrole existente no atual presidente Vítor Guerreiro e restante executivo do PS, não resta ao PSD/São Brás de Alportel outra alternativa que não seja denunciar a situação e apresentar uma queixa formal às instâncias competentes, iniciativa que irá concretizar brevemente.

Não basta apregoar a transparência, não basta dizer que somos honestos, as leis existem, têm que ser cumpridas, pelos cidadãos e pelas instituições, o senhor presidente Vítor Guerreiro e os restantes membros do executivo eleitos pelo PS não estão acima da lei. Ninguém está.

Para o PSD estará sempre São Brás de Alportel Primeiro!

 

Por: Comissão Politica do PSD de São Brás de Alportel.