por João Carlos Santos | Licenciado em Património Cultural - Historiador | jcsantos87@gmail.com

O esforço coletivo levado a cabo pelos deputados algarvios no projeto da criação da paróquia civil ou freguesia de Quarteira, é inegável. Além dos nomes: José Maria de Pádua e Marreios Neto, vem associar-se à demanda e vital no avançar e aceitação da proposta, devido à sua influência no meio político, o deputado e capitão-tenente da armada, o Sr. José Mendes Cabeçadas Júnior.

A criação da freguesia de Quarteira terá sido um momento de grande felicidade e acelerado êxtase para a povoação. Cabe-nos a nós, simplesmente imaginar como terá sido o dia e o instante em que a notícia se tornou pública. Mas não encontrámos registos que falem do acontecimento. O Jornal O Primeiro de Maio, em 12 de Agosto de 1915, transmite as boas novas da criação da paróquia civil:

“Pela comissão respectiva, foi dado parecer favorável para a creação duma paroquia civil no povo de Quarteira. Só temos a felicitar pelo facto os habitantes daquela importante povoação e inclusivamente o povo de todo o concelho, pois é uma medida que enormemente todos beneficia. Estava nisto altamente empenhado o ilustre deputado por este círculo sr. dr. Marreios Neto”.

 

 

A Paróquia civil de Quarteira foi criada com a Lei nº 509 de 13 de Abril de 1916, e esta estaria sujeita a referêndum, a acorrer num prazo máximo de 3 meses, e seguiria a definição do dia estipulado para a respetiva eleição dos órgãos representativos. O Decreto nº 2560 de 10 de Agosto de 1916, vem definir os limites territoriais a ocupar pela nova freguesia. 

Ora leia-se: “Ao norte, a estrada nacional de Vila Real de Santo António; ao sul, o Oceano Atlântico; ao nascente, o ribeiro denominado Queda Vai, e ao poente, a estrada municipal que vai para Albufeira e o concelho deste nome.” Com os limites da freguesia estipulados, seria uma questão de tempo até levarem a cabo a instalação dos órgãos autárquicos locais.

Todavia, evidencia-se uma questão pertinente ao observar estes dois documentos, em que notámos uma transição da denominação atribuída a estas estruturas de poder local, de paróquia civil para a comummente aceite freguesia.