O Sindicato Nacional dos Quadros e Técnicos Bancários (SNQTB), em carta enviada à Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, alerta para as dificuldades com que os trabalhadores se irão confrontar no período das férias escolares,

em contexto da pandemia COVID-19, e exige que deve ser inequivocamente consagrado o direito às faltas justificadas e respetiva remuneração/subsidiação também durante esse período.  

“Com esta carta pretendemos alertar a Senhora Ministra que, tendo em conta a situação que se vive no nosso país, os pais e mães não têm alternativa viável durante as férias escolares, que irão decorrer de 30 de março a 10 de abril, e terão, inevitavelmente, de continuar a assegurar o acompanhamento e a assistência dos seus filhos. Estamos a viver tempos de exceção e o Governo não pode fazer de conta que este será um período de férias escolares igual ao de anos anteriores.

Estamos perante uma situação em que, além das atividades letivas, foram também suspensas as atividades não letivas, os estabelecimentos de apoio à família e similares. Acrescendo que a Direção-Geral da Saúde (DGS) tem recomendado que, no âmbito das medidas de contenção do contágio, as crianças não sejam entregues aos avós, uma vez que são um grupo de risco. As famílias não têm alternativa e terão de continuar a cuidar das crianças.”, adianta Paulo Gonçalves Marcos, presidente do SNQTB.

Perante tal situação, o SNQTB exige uma resposta legislativa clara e que garanta os direitos dos trabalhadores que cuidam dos seus filhos, como foi reconhecido pela aprovação de medidas excecionais nos termos do Decreto-Lei n.º 10-A/2020 e que teve início a 16 de março.

“É fundamental que esta questão não fique entregue a dúvidas legais ou a interpretações jurídicas díspares. É imprescindível que exista segurança jurídica e que os trabalhadores continuem laboralmente seguros, num período de particular exigência para toda a comunidade. A resposta não poderá ser remetida para as relações entre empregadores e trabalhadores”, conclui o responsável.

 

Por: BDC