Os professores que adiem a aposentação para continuar a ensinar terão uma remuneração extra de 750 euros mensais, mas apenas se não houver docentes que possam garantir essas aulas, segundo o diploma hoje publicado.

Esta é uma das novidades do decreto-lei 175/2026 aprovado no final de julho em Conselho de Ministros para prevenir que os alunos fiquem sem aulas por períodos prolongados.

O diploma, que entrou em vigor no início deste mês, permite às escolas contratar professores aposentados, mas também licenciados pós-Bolonha.

A pensar nas regiões com maior dificuldade na atração e retenção de professores, o ministério decidiu atribuir 750 euros mensais extra aos docentes que aceitem adiar a aposentação, mas esse benefício só é atribuído se não houver nas escolas quem possa assegurar esse trabalho.

Além do período de aulas, estes professores continuam a receber os 750 euros extra “durante o período destinado à realização de avaliações”, acrescenta o diploma.

Este acréscimo remuneratório aplica-se aos professores colocados numa das 235 escolas ou agrupamentos dos oito Quadros de Zona Pedagógica (QZO) carenciados situados na Grande Lisboa, Península de Setúbal e Algarve. No ano passado, estavam abrangidas mais escolas: Eram 258 unidades orgânicas de 10 QZP.

Relativamente à contratação de doutorados, é clarificada a contagem do tempo de serviço, passando a ser consideradas as atividades de investigação e desenvolvimento, com efeitos no posicionamento remuneratório.

O diploma também altera os requisitos de formação científica para a contratação de docentes pós-Bolonha, passando a permitir a contratação de licenciados, após esgotados os candidatos titulares de qualificação profissional.

As novas regras permitem contratar licenciados cuja área de formação científica corresponda à disciplina a lecionar, como é o caso de Economia, Sociologia e Psicologia.

As escolas podem contratar candidatos com grau de licenciado, desde que a licenciatura seja em área científica correspondente à disciplina a lecionar e tenham, pelo menos, 120 créditos na área científica correspondente à disciplina a lecionar.

No Diário da República de hoje é ainda publicado o diploma que alarga ao 3.º ciclo a proibição de utilização de smartphones nas escolas.

Tendo em conta a existência de estabelecimentos de ensino em que coexistem alunos do ensino secundário e do 3.º ciclo, as escolas têm até janeiro de 2027 para atualizarem os seus regulamentos internos e definirem os procedimentos operacionais mais adequados à implementação da proibição.

 

Lusa