Juízes passam a ter poder agir mais rápido na devolução dos imóveis ocupados ilegalmente aos proprietários.

Um mês depois de ter passado no crivo do Parlamento, o Presidente da República Marcelo Rebelo de Sousa deu luz verde ao decreto que agrava as penas por ocupação ilegal de imóveis. Está prevista, por exemplo, pena de prisão até dois anos ou multa de 240 dias para quem invadir ou ocupar uma habitação que não lhe pertença. As autoridades também vão ter mais poder para agir rapidamente na devolução dos imóveis ocupados.

“O Presidente da República promulgou o decreto da Assembleia da República que protege o direito de propriedade, através do reforço da tutela penal dos imóveis objeto de ocupação ilegal, alterando o Código Penal e o Código de Processo Penal”, lê-se na nota divulgada no site oficial da Presidência esta segunda-feira, dia 17 de novembro.

Trata-se do diploma que foi aprovado a 22 de outubro no Parlamento, com votos a favor do PSD, PS, Iniciativa Liberal, CDS e JPP. Nesta votação o PAN optou pela abstenção, enquanto o Livre, PCP, Bloco de Esquerda e Chega votaram contra.

A lei prevê uma pena de prisão até dois anos ou multa até 240 dias para quem invada ou ocupe um imóvel que não lhe pertença, com intenção de exercer direito de propriedade, posse, uso ou servidão. 

Nos casos mais graves, as penas agravam-se. Se a ocupação ilegal do imóvel for feita com recurso a violência ou ameaças graves, a pena de prisão pode chegar aos três anos. Nos casos mais extremos, em que haja intenção lucrativa, a pena pode ir até quatro anos, escreve a Rádio Renascença. Também a tentativa de ocupação ilegal passa a ser punível por lei. 

Se o imóvel ocupado ilegalmente for da esfera pública e estiver usado como habitação, o caso será tratado de outra forma. A lei prevê uma análise socioeconómica das pessoas envolvidas e acionar respostas associais antes de avançar com o despejo, explica o mesmo meio.

Outra novidade é que as autoridades também passam poder agir mais rápido na devolução dos imóveis ocupados – situação que carece sempre de apresentação de queixa. No caso de haver fortes indícios de ocupação ilegal e se quem apresentar queixa provar ser o dono do imóvel, o juiz pode avançar com a devolução imediata da casa. Até agora isso não era possível sem que houvesse risco de fuga ou risco de destruição de provas.

 

Idealista News