No âmbito da reforma da habitação, o Conselho de Ministros aprovou dois Decretos-Lei e uma Proposta de Lei que têm como objetivo aumentar o número de casas disponíveis no mercado, através dos incentivos ao arrendamento do lado da oferta, da resolução do impasse das heranças indivisas resultante de bloqueios legais e em permitir a adequada delimitação e utilização do património rústico.
1. Objetivos
1.1 Para cumprir estes objetivos, o Conselho de Ministros aprovou um conjunto de incentivos fiscais destinados a estimular o investimento privado em habitação, à revisão do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação e à criação de um novo mecanismo de resolução célere de heranças indivisas.
2. Domínio Fiscal
2.1 No domínio fiscal foi aprovado um Decreto-Lei que prevê um conjunto de medidas para estimular o investimento e a disponibilização de habitação para arrendamento nos segmentos de rendas moderadas, incluindo:
a) Aplicação da taxa reduzida de IVA de 6% nas empreitadas de construção e reabilitação para habitação própria e permanente ou arrendamento até € 2.300, bem como isenção de IRS sobre mais-valias reinvestidas em imóveis destinados a arrendamento com rendas até esse limite;
b) Criação do regime de restituição parcial do IVA suportado por pessoas singulares em empreitadas de autoconstrução;
c) Redução das taxas de IRS e IRC aplicáveis a rendas habitacionais até 2.300 euros, até ao final de 2029;
d) Criação do regime dos Contratos de Investimento para Arrendamento (CIA), que atribui benefícios fiscais até 25 anos para investimentos em construção, reabilitação ou aquisição de imóveis destinados a arrendamento habitacional ou a subarrendamento habitacional;
e) Aumento progressivo do limite de dedução dos encargos com rendas em sede de IRS, para 900 euros em 2026 e 1 000 euros a partir de 2027;
f) Isenção de IMT e imposto de selo para habitações de custos controlados;
g) Aprovação do Regime Simplificado de Arrendamento Acessível (RSAA), que fixa contratos com rendas até 80% da mediana do valor de renda por m2 em cada concelho.
3. Licenciamento Urbano
3.1 No domínio do licenciamento urbano, foi aprovado um Decreto-Lei que revê profundamente o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), com o objetivo de criar regras mais claras, processos mais previsíveis e prazos mais curtos, reduzindo custos para quem constrói e aumentando a oferta habitacional, com os seguintes destaques:
a) Generalização da comunicação prévia sempre que os parâmetros urbanísticos estejam definidos;
b) Reforço da natureza desburocratizada da comunicação prévia;
c) Manutenção da dispensa de licenciamento e comunicação prévia em obras de reconstrução;
d) Mecanismos mais ágeis para liquidação direta de taxas pelos promotores;
e) Alargamento do compromisso arbitral para resolução de conflitos urbanísticos.
4. Direito Sucessório
4.1 No âmbito do direito sucessório, foi aprovada uma Proposta de Lei que cria um novo modelo de resolução de impasses sucessórios, permitindo desbloquear imóveis devolutos que permanecem fora do mercado durante décadas, especialmente em centros urbanos e zonas rurais, destacando-se o seguinte:
a) Criação do Processo Especial de Venda de Coisa Imóvel Indivisa, que permite que, dois anos após a abertura da sucessão sem acordo, qualquer herdeiro possa suscitar a venda de imóveis a valor de mercado, mesmo sem consenso entre todos;
b) Fixação do preço de venda com base em avaliação pericial;
c) Alienação em leilão eletrónico como regra;
d) Atribuição do direito de remição aos herdeiros;
e) Obrigatoriedade de acordo expresso para manutenção da indivisão;
f) Reforço dos poderes do cabeça-de-casal;
g) Possibilidade de o autor da sucessão definir os bens da legítima, reforçando o planeamento sucessório;
h) Criação da figura do testamenteiro com poderes de partilha;
i) Introdução da arbitragem sucessória como via célere de resolução de litígios, com recurso para o Tribunal da Relação.



