A Câmara Municipal acaba de aprovar por unanimidade, na reunião de Executivo no dia 2 de dezembro, o Código de Conduta do Município de Faro, documento que estabelece o conjunto de princípios e valores em matéria de ética profissional, ...

que deve ser reconhecido e adotado por todos os colaboradores da autarquia, independentemente do seu vínculo profissional – eleitos, dirigentes, funcionários, prestadores de serviços, consultores e estagiários.

O Município, que até aqui se regia pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/97, designada de "Carta Ética – Dez Princípios para a Administração Pública" e pelo Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, que criou em 2010 e reviu em 2016, dispõe agora de um documento próprio mais abrangente que incorpora as orientações e legislação nacional e europeia acerca da matéria.

Desde logo o documento estipula, no seu artigo 5.°, que "os trabalhadores do Município estão ao serviço exclusivo da comunidade e dos cidadãos, prevalecendo sempre o interesse público sobre os interesses particulares ou de grupo, no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos".

Nessa sequência, ao longo dos seus 52 artigos, o Código sublinha que os agentes do Município atuam de acordo com critérios de diligência, responsabilidade, lealdade, competência, probidade e dignidade, por forma a consolidar e a fazer transparecer para o exterior uma cultura de missão pública.

Com a divulgação do seu Código de Conduta, que será agora publicado em Diário da República e se encontrará disponível na página web do Município de Faro, a edilidade entende que dá mais um passo decisivo com o objetivo de melhor comunicar e promover a sua cultura organizacional, clarificando preceitos e procedimentos para todos os componentes da rede de relacionamentos e reafirmando a instituição como referencial de honorabilidade e serviço público.

 

Por: CM Faro