Trabalhar a partir de casa pode trazer problemas inesperados no momento de vender o imóvel. Quem usa a habitação própria e permanente para exercer uma atividade profissional pode perder a isenção de IRS sobre as mais‑valias, mesmo que reinvista o valor da venda noutra residência. Numa informação vinculativa recente, a Autoridade Tributária (AT) concluiu que basta uma utilização profissional parcial para a casa deixar de ser considerada exclusivamente destinada à habitação própria e permanente.
Segundo o ECO, o esclarecimento surgiu depois de um advogado reformado, que vive e trabalha no mesmo imóvel desde 2019, perguntar se poderia beneficiar da exclusão de tributação ao vender a casa. Embora tenha o domicílio fiscal naquela morada há mais de seis anos, parte da fração continua afeta à advocacia. Para a AT, esse detalhe é suficiente para afastar o regime, pois o imóvel “não está exclusivamente afeto à sua habitação própria e permanente”.
O Código do IRS permite excluir da tributação as mais‑valias da venda da residência habitual quando o valor é reinvestido noutra casa com o mesmo fim, desde que sejam cumpridos vários requisitos. Entre eles estão a utilização do imóvel como habitação própria e permanente durante os 12 meses anteriores à venda e o reinvestimento entre os 24 meses anteriores e os 36 meses posteriores. No entanto, o Fisco entende que qualquer utilização profissional, mesmo limitada a uma divisão da casa, quebra a exigência de afetação exclusiva e sujeita o ganho às regras gerais do IRS.
Esta leitura é contestada pelo fiscalista Luís Leon, que considera que a AT está a criar uma condição sem suporte claro na lei. À mesma fonte, o especialista sublinha que o Código do IRS não proíbe expressamente o teletrabalho, a receção ocasional de clientes ou a utilização de um quarto como escritório. Na sua perspetiva, esta interpretação pode penalizar trabalhadores independentes e pequenos empresários que não conseguem suportar instalações profissionais separadas, criando uma desigualdade face a quem trabalha fora de casa. Por isso, defende que o entendimento seja revisto ou que o legislador clarifique expressamente o regime.
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