Para melhor poder ajudar os munícipes que pretendam efetuar o licenciamento de edificações pré-fabricadas, casas de madeira, mobile homes, contentores, caravanas e outras soluções afins, a Câmara Municipal de Silves emitiu uma nota de esclarecimento sobre o tema.

Assim, importa destacar desde logo que todas estas construções estão sujeitas a prévio licenciamento municipal de obras, configurando a sua instalação ou montagem uma operação material que requer projeto.

Face ao aumento considerável desta nova realidade urbanística no território municipal de Silves e havendo a perceção, por parte do executivo, da existência de muitas dúvidas e de um entendimento pouco correto dos passos necessários para realizar o seu licenciamento, procuram objetivar-se nesta nota de esclarecimento os procedimentos necessários a observar para a instalação deste tipo de equipamentos.

Atitudes dos operadores comerciais que vendem este tipo de soluções indicando no ato da compra que as mesmas não obrigam a licenciamento, ou a prática levada a cabo por algumas agências de mediação imobiliária, que consiste em publicitar a venda de prédios rústicos com a menção da possibilidade da instalação de edificações destas tipologias mais uma vez sem necessidade das devidas licenças, são práticas comuns, mas que conduzem ao engano de quem compra, considerando o executivo que as mesmas são motivadoras da construção ou instalação de diversas realidades urbanísticas por parte de particulares ao arrepio da legalidade. A consequência é que ficam sujeitos à aplicação de contraordenações para punição da ilicitude da sua conduta, bem como ao cumprimento de ordens de demolição e remoção, para reposição da legalidade urbanística ofendida, quando estas situações podem ser evitadas com o cumprimento do que está previsto na Lei.

Por isso, importa reter as ideias fundamentais quanto a este tema:

  1. As edificações pré-fabricadas, casas de madeira, mobile homes, contentores ou caravanas, independentemente do seu carácter desmontável e amovível, desde que destinadas à utilização humana, revestindo as características de construções ou instalações incorporadas ou com ligação ao solo, com carácter de permanência, são consideradas uma operação urbanística sujeita a licenciamento nos termos e para efeitos do disposto nas alíneas a), b), j) e m) do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 4.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, e com a sua redação atualizada pelas posteriores alterações legais.
  2. O carácter eventualmente desmontável ou amovível de uma edificação deste tipo cede perante a sua destinação ao uso humano, a sua ligação ao solo com carácter de permanência, a existência de alterações topográficas ou do relevo natural do solo de carácter duradouro, não transitório e irreversível, e a afetação de solos sujeitos a restrições de utilidade pública, nomeadamente a prática de ações proibidas em solos da Reserva Agrícola Nacional ou da Reserva Ecológica Nacional. Pelo que, ainda que uma edificação pré-fabricada, casa de madeira, mobile home, contentor, caravana ou outra solução similar, esteja apenas colocada por cima do solo, resulte da implantação de uma estrutura metálica, fundações, sapatas, pilares ou estacas, esteja aposta sobre uma laje ou base de betão ou apoiada somente sobre rodas, garantindo, deste modo, a resistência que somente a ligação ao solo pode proporcionar, não deixa de estar sujeita a prévio licenciamento urbanístico, independentemente da construção ou instalação em causa poder ser retirada e mudada para outro local.
  3. Acresce alertar que, mesmo no caso concreto dos mobile homes, das caravanas ou autocaravanas, que não se mantenham no mesmo local ao longo do tempo, nem por isso deixam de estar sujeitas à obtenção de prévio licenciamento municipal, de acordo com o disposto no artigo 18.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, na sua redação atual e em cumprimento das condições estabelecidas no Regulamento Municipal para o Licenciamento da Atividade de Campismo e Caravanismo Ocasional e para o Exercício da Atividade de Autocaravanismo, que corresponde ao regulamento municipal n.º 284/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de Maio de 2017.

Os serviços do Município de Silves estão ao dispor dos cidadãos para a clarificação com eficiência, legalidade e transparência, de todas as questões relacionadas com este tipo de construções e edificações, de modo a garantir um melhor ordenamento do território e urbanismo no concelho de Silves.