A Assembleia Municipal de Lagos na 1.ª Reunião da sua Sessão Ordinária de novembro/2019, realizada no dia 25 de de novembro,

aprovou, por unanimidade, uma Recomendação à Câmara Municipal no sentido de serem classificadas às árvores no Concelho de Lagos.

«A preservação e valorização do património cultural e natural é uma das competências atribuídas às autarquias locais, e a classificação desse

património é um instrumento que cria uma proteção legal e fundamental para assegurar a sua preservação em termos futuros.

A classificação de Arvoredo de Interesse Público tem o seguinte enquadramento legal: Lei nº 53/2012, de 5 de Setembro - Aprova o regime jurídico da classificação de arvoredo de interesse público (revoga o Decreto- Lei nº 28 468, de 15 de Fevereiro de 1938) e Portaria nº 124/2014, de 24 de Junho - Estabelece os critérios de classificação e desclassificação de arvoredo de interesse público, os procedimentos de instrução e de comunicação e define o modelo de funcionamento do Registo Nacional do Arvoredo de Interesse Público.

Desta forma, poderão ser classificados de interesse público exemplares isolados de espécies vegetais ou conjuntos arbóreos, pelas suas características - idade, porte, estrutura, interesse histórico ou paisagístico, entre outras -, conferindo esta classificação ao arvoredo um estatuto semelhante ao do património construído classificado.

As árvores classificadas têm um valor patrimonial elevado, tendo algumas delas ligação direta com a nossa história, cultura e memória coletiva da população. Falamos de exemplares que se podem encontrar localizados em jardins públicos, no meio urbano e em diversos locais.

Conclui-se, portanto, que as árvores classificadas constituem um património de elevado valor ecológico, paisagístico, cultural e histórico, muitas vezesdesconhecido da população, pelo que importa dar a conhecer este rico património.

O estatuto de classificação, através do reconhecimento oficial do seu valor, contribui também para a valorização do bem em causa aos olhos da opinião pública.

Considerando, por fim, que estas medidas contribuirão para a valorização e a preservação das árvores e que serão certamente bem acolhidas por parte dapopulação da cidade e das freguesias em que se inserem estes exemplares.

Neste sentido, a Assembleia Municipal de Lagos, reunida a 25 de novembro de 2019 deliberea recomendar à Câmara Municipal de Lagos que:

1. Proceda, em articulação com as Juntas de Freguesia, ao levantamento exaustivo de todos os exemplares de árvores ou conjuntos arbóreos que possam reunir os requisitos para que seja requerida a classificação ao ICNF.

2. Identifique todas as árvores que forem classificadas no Concelho com placas informativas contendo a espécie e outras informações relevantes.

3. Desenvolva campanhas de divulgação e sensibilização sobre o património arbóreo classificado e fomente, junto dos cidadãos, a classificação de Árvores de Interesse Público.

Mais delibera ainda:

- Enviar a presente deliberação aos órgãos Autárquicos do Concelho de Lagos e à comunicação social.»

 
 
Por: AM Lagos