A 1 de junho de 2020, Portugal entra na fase 3 do plano de levanto gradual de restrições definido pelo Governo.

Portugal está prestes a entrar na fase 3 do plano de desconfinamento do Governo. O levantamento gradual de restrições começou a 4 de maio de 2020 e, na próxima segunda-feira, 1 de junho de 2020, o país irá acordar com mais permissões e novas reaberturas. Ainda assim, e para mitigar a propagação da pandemia da Covid-19, há espaços que vão continuar sem poder abrir portas. O idealista/news preparou um resumo daquilo que se segue.

A partir do próximo fim de semana, 30 e 31 de maio de 2020, retomam as competições oficiais da 1.ª Liga e a Taça de Portugal, com jogos à porta fechada, assim como as cerimónias religiosas, de acordo com as normas definidas pela Direção Geral de Súde (DGS). E a 1 de junho de 2020 o país entra na nova fase de desconfinamento. Resumimos o que pode abrir e tem de continuar fechado, em detalhe.

 

 

 

A partir de 1 de junho

O que abre / passa a ser possível

Teletrabalho parcial - com horários desfasados ou equipas em espelho;

Lojas de cidadão - será obrigatório o uso de máscara e o atendimento será feito com marcação prévia;

Lojas com área superior a 400 m2 ou inseridas em centros comerciais - o uso de máscara é obrigatório no interior das lojas,

Creches e o pré-escolar;

ATLs (Atividades de Tempos Livres);

Cinemas, teatros, salas de espetáculos, auditórios - com lugares marcados, lotação reduzida e distanciamento físico;

Abertura da época balnear (a 6 de junho).

O que continua fechado / proibido

Discotecas e bares;

Termas, piscinas (cobertas e ao ar livre), ginásios, spas, massagens;

Ensino básico + 10.º ano de escolaridade;

Centros de congressos e salas de conferências;

Casinos e bingos;

Praças de touros;

Provas desportivas em recintos fechados e/ou com público;

Eventos / ajuntamentos com mais de 10 pessoas, exceto: funerais, com participação de familiares e cerimónias religiosas.

Regras gerais que se mantêm

Confinamento obrigatório para pessoas doentes e em vigilância ativa;

Dever cívico de recolhimento domiciliário;

Uso obrigatório de máscara em transportes públicos, lojas, serviços de atendimento ao público e escolas (exceto crianças em jardins de infância e creches).

 

Por: Idealista