Por Indalécio Sousa, Advogado, Licenciado em Direito e Mestre em Ciências Jurídico-Forenses | indaleciosousa.adv@gmail.com

Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 109/2019, de 14 de agosto, que procedeu à alteração da Lei dos Saldos, Promoções e Liquidações (Decreto-Lei n.º 70/2007, de 26 de março), que regula as práticas comerciais com redução de preço e visa simplificar e harmonizar os procedimentos que os comerciantes devem cumprir sempre que realizem vendas em saldo ou em liquidação.

1. PRINCIPAIS NOVIDADES

1.1 Das principais alterações que este diploma veio implementar, destacam-se:

a) A possibilidade de realização de promoções em simultâneo com a venda em saldos;

b) A venda em saldos, em qualquer período do ano, com uma duração (cumulada) máxima de 124 dias por ano;

c) A instituição de novos critérios delimitadores do preço de referência para a prática da redução dos preços: o “preço mais baixo anteriormente praticado” e a “percentagem de redução”; e

d) A obrigatoriedade de comunicação do período de saldos ou de liquidação à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) através do portal “e.Portugal”.

2. CONCEITO DE “PREÇO MAIS BAIXO ANTERIORMENTE PRATICADO”

2.1 Uma das alterações de relevo ao regime até agora aplicável aos saldos e promoções diz respeito ao conceito de “preço mais baixo anteriormente praticado”, sendo definido pela atual redação da lei como o preço a que o produto tenha sido vendido, fora de eventuais períodos de saldo ou de promoção, nos 90 dias anteriores ao dia em que é posto à venda em saldo ou promoção.

3. OBRIGAÇÃO DE COMUNICAÇÃO À ASAE

3.1 No que respeita à comunicação prévia à ASAE da realização dos saldos ou de liquidações, através do portal “e.Portugal”, mantém-se, no caso dos saldos, a antecedência mínima de 5 dias úteis, e passando a 15 dias úteis a antecedência para a comunicação das liquidações.

Agora, apesar de passar a ser permitida a realização de promoções e saldos em simultâneo – alteração ao regime anteriormente vigente – é exigida aos comerciantes uma maior cautela no que diz respeito à determinação dos preços de saldo ou promoção.