Por: Drª Irina Martins

Fiz um seguro de saúde em março de 2019 e em setembro do mesmo ano foi-me diagnosticado um cancro de próstata. O seguro nega-se a pagar a operação de extração da próstata. (alega que já tinha o problema antes de contratar o seguro).

Estou a pagar a operação em prestações.

Agradeço que me informe se vale a pena seguir para tribunal?

Sendo que quando contratei o seguro não havia qualquer diagnóstico.

Carlos P.

        Caro Carlos, muito obrigado pela sua questão, deixe-me desde já informá-lo que no que concerne a relações contratuais com seguradoras, é difícil fazer uma análise sem consultar as cláusulas contratuais gerais e a proposta contratual que foi por si aceite. Estes documentos são essenciais para a análise concreta da sua situação, tendo em conta que contêm toda a informação necessária para uma análise aprofundada de todas as condições do seguro contratado, nomeadamente capital seguro, exclusões, período de carência, coberturas e franquias associadas.

        Mas feita a salvaguarda, informo que em regra as doenças preexistentes (que pudesse ser o seu caso), conhecidas da pessoa segura à data da realização do contrato, consideram-se cobertas pelo seguro, se não forem excluídas expressamente no contrato. É, no entanto, usual que esta exclusão conste dos contratos. O contrato pode ainda indicar um período de carência, não superior a um ano, para a cobertura de doenças preexistentes.

Não sendo então como informou a sua doença preexistente e não existindo um período de carência para poder usufruir da cobertura, terá o Carlos de ter forma de provar todas essas situações, seja documentalmente ou através de testemunhos e assegurar-se de que todo o processo de diagnóstico e tratamento decorreu dentro de uma rede de cuidados reconhecida pela seguradora. 

        Quanto ao facto de querer saber se vale a pena intentar Ação Judicial para se ver ressarcido dos seus gastos, essa é uma questão que apenas o Carlos conscientemente e em poder de toda a informação poderá tomar. Não sou detentora de todo o historial para o poder aconselhar validamente, mas alerto-o que deverá tomar essa decisão aconselhado em consulta por Advogado, de forma a que este possa analisar toda a documentação já mencionada e o coloque a par dos custos envolvidos caso opte por ver a sua ação decidida em Juízo, e aí sim poderá tomar uma decisão informada e consciente.

Terá de ter sempre em conta o binómio custo-benefício, tendo em conta que se perder a ação terá de suportar todas as custas judiciais do processo, no limite se existir transação (acordo) serão as custas divididas entre as partes.

Tendo em conta o exposto e as limitações que este espaço de pergunta-resposta dispõe, espero ter conseguido ajudar de alguma forma, recomendando que procure um Profissional que estude o seu caso pormenorizadamente e lhe possa dar resposta mais concretas e se for caso disso, o represente devidamente em Juízo.

 

E não se esqueça a Justiça não se faz sem Advogados!

As respostas dadas nesta rubrica são prestadas de forma geral e abstrata, tratando-se de informações meramente informativas, pelo que não constituem nem dispensam a assistência profissional qualificada, não podendo servir de base para qualquer tomada de decisão sem a referida assistência profissional qualificada e dirigida ao caso concreto.

 

Envie as suas perguntas para geral@avozdeloule.com, para análise e resposta da Advogada.